ABEV3 R$13,33 +2,30% ALOS3 R$18,51 +1,54% ASAI3 R$7,16 +0,28% AZUL4 R$3,63 -2,94% AZZA3 R$24,00 +4,85% B3SA3 R$11,60 +10,48% BBAS3 R$27,49 +1,63% BBDC4 R$11,65 +1,75% BBSE3 R$39,16 +1,53% Bitcoin R$465.734 -3,51% BPAC11 R$33,38 +3,25% BRAV3 R$16,93 +0,65% BRFS3 R$18,55 -2,83% CMIG4 R$11,25 +0,36% CPLE6 R$10,09 +1,82% CSAN3 R$7,14 +3,33% CYRE3 R$22,60 +1,62% Dólar R$5,80 +0,02% ELET3 R$39,97 +2,15% EMBR3 R$73,85 +1,22% ENGI11 R$40,20 +1,52% EQTL3 R$31,81 +0,28% ggbr4 R$16,48 -0,30% Ibovespa 125.637pts +1,43% IFIX 3.188pts +0,09% itub4 R$33,23 +1,62% mglu3 R$8,46 -1,40% petr4 R$34,44 +1,00% vale3 R$54,50 +1,38%

Imposto de Renda 2025: Entrega da declaração começa na próxima segunda (17); veja o calendário

As restituições começam em 30 de maio, e será liberada a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, com ano-base de 2024. A entrega vai iniciar no próximo dia 17 (segunda-feira) e termina dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda.

A Receita Federal reforça que a mesma regra de prioridade valerá para quem utilizar a declaração pré-preenchida, desde que todos os comprovantes estejam em mãos. Do mesmo modo que a declaração pré-preenchida só poderá ser realizada pelo gov.br, para quem possuir acessos ouro ou prata.

O sistema estará disponível nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Neste caso, há necessidade de preenchimento manual das informações.

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Imposto de Renda 2025
Fonte: Freepik

As novidades do Imposto de Renda 2025

Confira as mudanças para este ano:

Ampliação do limite de isenção e obrigatoriedade na declaração

  • O limite de isenção para quem precisa declarar passou de R$30.639,90  para R$33.888,00, por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil no ano passado.

Declaração obrigatória para demais situações envolvendo bens e investimentos no exterior

  • Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024, a partir desse ano deve declarar;
  • Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais, precisará constar na declaração.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto, cuja soma foi superior a R$40 mil, estarão sujeitos ao imposto;
  • Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha;
  • A Receita Federal ampliou a verificação de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias;
  • Quem teve isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Receita bruta de valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem tinha até 31 de dezembro de 2024 posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem virou residente brasileiro em qualquer mês de 2024.

Mudanças no pagamento e parcelamento

É permitido o parcelamento do Imposto de Renda 2025 em até 8 vezes, porém, o débito automático só poderá ser ativado até o dia 9 de maio para a primeira parcela. Após essa data, valerá somente a partir da segunda prestação.

Os débitos abaixo de R$10,00 não precisarão ser pagos no ato, podendo ser acumulados para os exercícios seguintes. Ademais, é possível liberar somente uma pessoa física para acessar o sistema e transmitir a declaração do Imposto de Renda 2025, com validade de até 180 dias.

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Os grupos prioritários para a restituição do Imposto de Renda 2025

A Receita manteve a prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via PIX. Além disso, também se mantém a lista de prioridade para recebimento da restituição, nesta ordem;

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Portadores de necessidades especiais e de moléstia grave;
  • Fonte de renda magistério;
  • Fizeram a pré-preenchida e optaram por PIX;
  • Demais contribuintes.

Imagem destaque: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

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