A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, com ano-base de 2024. A entrega vai iniciar no próximo dia 17 (segunda-feira) e termina dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda.
A Receita Federal reforça que a mesma regra de prioridade valerá para quem utilizar a declaração pré-preenchida, desde que todos os comprovantes estejam em mãos. Do mesmo modo que a declaração pré-preenchida só poderá ser realizada pelo gov.br, para quem possuir acessos ouro ou prata.
O sistema estará disponível nesta quinta-feira (13) e poderá ser feito download. Neste caso, há necessidade de preenchimento manual das informações.


As novidades do Imposto de Renda 2025
Confira as mudanças para este ano:
Ampliação do limite de isenção e obrigatoriedade na declaração
- O limite de isenção para quem precisa declarar passou de R$30.639,90 para R$33.888,00, por conta da ampliação da faixa de isenção;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil no ano passado.
Declaração obrigatória para demais situações envolvendo bens e investimentos no exterior
- Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024, a partir desse ano deve declarar;
- Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais, precisará constar na declaração.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto, cuja soma foi superior a R$40 mil, estarão sujeitos ao imposto;
- Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha;
- A Receita Federal ampliou a verificação de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias;
- Quem teve isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Receita bruta de valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem tinha até 31 de dezembro de 2024 posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 800 mil;
- Quem virou residente brasileiro em qualquer mês de 2024.
Mudanças no pagamento e parcelamento
É permitido o parcelamento do Imposto de Renda 2025 em até 8 vezes, porém, o débito automático só poderá ser ativado até o dia 9 de maio para a primeira parcela. Após essa data, valerá somente a partir da segunda prestação.
Os débitos abaixo de R$10,00 não precisarão ser pagos no ato, podendo ser acumulados para os exercícios seguintes. Ademais, é possível liberar somente uma pessoa física para acessar o sistema e transmitir a declaração do Imposto de Renda 2025, com validade de até 180 dias.

Os grupos prioritários para a restituição do Imposto de Renda 2025
A Receita manteve a prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via PIX. Além disso, também se mantém a lista de prioridade para recebimento da restituição, nesta ordem;
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Portadores de necessidades especiais e de moléstia grave;
- Fonte de renda magistério;
- Fizeram a pré-preenchida e optaram por PIX;
- Demais contribuintes.
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