A partir das 9h desta terça-feira, 1º de abril, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Até então, apenas informações parciais, como rendimentos e pagamentos, estavam acessíveis para preenchimento.
Nesta mesma data, também será liberado o programa para preenchimento e envio do IR 2025, tanto na versão online quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
A opção pré-preenchida traz os dados já registrados pela Receita, tornando o processo mais prático para os contribuintes. Basta revisar as informações, corrigir eventuais inconsistências, incluir os dados que faltam e concluir o envio.
O governo prevê receber 46,2 milhões de declarações este ano, com 57% delas utilizando o modelo pré-preenchido.
Quem optar por essa modalidade terá automaticamente inseridas informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Esses dados são importados da declaração anterior, do carnê-leão e de registros de terceiros, como empregadores, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.
Mesmo com essa facilidade, o contribuinte deve revisar, complementar e atualizar as informações quando necessário, além de manter os documentos que comprovem os dados enviados.

Entre as novidades da ferramenta neste ano, estão a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, sejam de bancos tradicionais ou fintechs, que agora são enviadas à Receita Federal por países estrangeiros. Além disso, deixa de ser obrigatório o preenchimento de determinados campos, como o do título de eleitor.
Como utilizar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2025
Para acessar essa modalidade, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br é um meio de autenticação utilizado para acessar diversos serviços do governo federal. Caso ainda não tenha a sua, é possível criá-la neste link.
Com a conta ativa, basta acessar o programa da Receita Federal no computador ou o aplicativo para dispositivos móveis, ambos disponíveis para download.
Após fazer login na plataforma, selecione a opção de declaração pré-preenchida. Em seguida, revise os dados com base em seus documentos e demonstrativos financeiros, verificando se há inconsistências. Caso necessário, inclua as informações que não estiverem registradas.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Para declarações mais complexas, que envolvem múltiplas fontes de renda, dependentes e deduções, a versão pré-preenchida ajuda a reduzir erros e agilizar o processo.
“O modelo automatizado importa informações sobre rendimentos, bens, despesas médicas e outros dados fornecidos por empresas, bancos e prestadores de serviço, garantindo maior precisão e diminuindo o risco de inconsistências”, afirma Adriana Ruiz Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.

Outra vantagem para 2025 é que quem utilizar essa modalidade terá prioridade maior no recebimento da restituição.
Ordem de prioridade para restituição
A fila de pagamentos segue a seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber via Pix;
- Quem usou a pré-preenchida ou escolheu a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário do Imposto de Renda 2025
Confira as principais datas do IR 2025:
- 17/03 – Início do prazo para entrega da declaração via PGD.
- 01/04 – Início da entrega pelo aplicativo e liberação total das declarações pré-preenchidas.
- 30/05 – Prazo final para envio da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição.
- 30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição.
- 31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição.
- 29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição.
- 30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A entrega da declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários e aluguéis.
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Quem recebeu mais de R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações acima de R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.
- Bens e Direitos: Quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil ou vendeu um imóvel com isenção de IR vinculada à compra de outro imóvel.
- Atividade Rural: Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais no ano passado.
- Residência no Brasil: Quem passou a ser residente em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
- Lei das Offshores: Quem detalhou bens de entidades controladas como se fossem próprios, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens fora do país.
- Atualização de Imóveis: Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024.
- Rendimentos no Exterior: Quem obteve ganhos com aplicações financeiras, lucros ou dividendos fora do Brasil.
Imagem destaque: Reprodução/Jornal da Franca