ABEV3 R$13,43 -0,22% ALOS3 R$19,24 -1,23% ASAI3 R$7,88 -1,87% AZUL4 R$3,44 -1,71% AZZA3 R$24,67 -1,32% B3SA3 R$12,24 -1,21% BBAS3 R$28,64 -0,17% BBDC4 R$12,84 -1,38% BBSE3 R$40,26 -0,30% Bitcoin R$474.861 -1,77% BPAC11 R$34,90 -0,06% BRAV3 R$23,10 -0,17% BRFS3 R$19,71 -2,62% CMIG4 R$10,36 -0,58% CPLE6 R$10,48 -0,48% CSAN3 R$7,63 -1,68% CYRE3 R$24,30 +0,54% Dólar R$5,76 +0,26% ELET3 R$41,05 -1,49% EMBR3 R$66,36 -2,87% ENGI11 R$40,35 -1,44% EQTL3 R$32,27 -1,19% ggbr4 R$16,90 -2,76% Ibovespa 131.902pts -0,94% IFIX 3.302pts +0,48% itub4 R$31,69 -1,37% mglu3 R$10,56 -2,85% petr4 R$37,43 -0,64% vale3 R$57,56 -1,02%

Imposto de Renda 2025: Confira as regras e prazos importantes

Imposto de renda 2025

A partir das 9h desta terça-feira, 1º de abril, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Até então, apenas informações parciais, como rendimentos e pagamentos, estavam acessíveis para preenchimento.

Nesta mesma data, também será liberado o programa para preenchimento e envio do IR 2025, tanto na versão online quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

A opção pré-preenchida traz os dados já registrados pela Receita, tornando o processo mais prático para os contribuintes. Basta revisar as informações, corrigir eventuais inconsistências, incluir os dados que faltam e concluir o envio.

O governo prevê receber 46,2 milhões de declarações este ano, com 57% delas utilizando o modelo pré-preenchido.

Quem optar por essa modalidade terá automaticamente inseridas informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Esses dados são importados da declaração anterior, do carnê-leão e de registros de terceiros, como empregadores, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.

Mesmo com essa facilidade, o contribuinte deve revisar, complementar e atualizar as informações quando necessário, além de manter os documentos que comprovem os dados enviados.

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Entre as novidades da ferramenta neste ano, estão a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, sejam de bancos tradicionais ou fintechs, que agora são enviadas à Receita Federal por países estrangeiros. Além disso, deixa de ser obrigatório o preenchimento de determinados campos, como o do título de eleitor.

Como utilizar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2025

Para acessar essa modalidade, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br é um meio de autenticação utilizado para acessar diversos serviços do governo federal. Caso ainda não tenha a sua, é possível criá-la neste link.

Com a conta ativa, basta acessar o programa da Receita Federal no computador ou o aplicativo para dispositivos móveis, ambos disponíveis para download.

Após fazer login na plataforma, selecione a opção de declaração pré-preenchida. Em seguida, revise os dados com base em seus documentos e demonstrativos financeiros, verificando se há inconsistências. Caso necessário, inclua as informações que não estiverem registradas.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Para declarações mais complexas, que envolvem múltiplas fontes de renda, dependentes e deduções, a versão pré-preenchida ajuda a reduzir erros e agilizar o processo.

“O modelo automatizado importa informações sobre rendimentos, bens, despesas médicas e outros dados fornecidos por empresas, bancos e prestadores de serviço, garantindo maior precisão e diminuindo o risco de inconsistências”, afirma Adriana Ruiz Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil.

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Outra vantagem para 2025 é que quem utilizar essa modalidade terá prioridade maior no recebimento da restituição.

Ordem de prioridade para restituição

A fila de pagamentos segue a seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Idosos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou moléstia grave;

  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

  4. Quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber via Pix;

  5. Quem usou a pré-preenchida ou escolheu a restituição por Pix;

  6. Demais contribuintes.

Calendário do Imposto de Renda 2025

Confira as principais datas do IR 2025:

  • 17/03 – Início do prazo para entrega da declaração via PGD.
  • 01/04 – Início da entrega pelo aplicativo e liberação total das declarações pré-preenchidas.
  • 30/05 – Prazo final para envio da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição.
  • 30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição.
  • 31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição.
  • 29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição.
  • 30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A entrega da declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários e aluguéis.

  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Quem recebeu mais de R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações acima de R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.

  • Bens e Direitos: Quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil ou vendeu um imóvel com isenção de IR vinculada à compra de outro imóvel.

  • Atividade Rural: Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais no ano passado.

  • Residência no Brasil: Quem passou a ser residente em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

  • Lei das Offshores: Quem detalhou bens de entidades controladas como se fossem próprios, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens fora do país.

  • Atualização de Imóveis: Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024.

  • Rendimentos no Exterior: Quem obteve ganhos com aplicações financeiras, lucros ou dividendos fora do Brasil.

Imagem destaque: Reprodução/Jornal da Franca

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